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Circular nº 013/2008

ELEIÇÕES 2008

Prezado Associado(a),

Comunicamos o início do processo das eleições deste ano que se realizará no dia 28 de novembro de 2008, das 12h às 18 horas, na sede social, para eleição de Presidente e Vice-Presidente da APIMEC Nacional, Presidente e Vice-Presidente da APIMEC-SUL e renovação de 3 (três) membros, que corresponde a 1/3 (um terço) do Conselho Diretor da APIMEC-SUL.

Nesta oportunidade informamos os membros que deixam o Conselho Diretor:

EDE ANTONIO GASPERIN
ENIO SIMONETTI
JOSÉ ALACIR PETERS

Os associados efetivos estão convidados a participar do processo eleitoral, ativamente, como candidato ou através do voto, pois só através da contribuição dos mesmos, na discussão democrática dos assuntos pertinentes de interesse da Associação e, principalmente, na escolha daqueles que dirigirão os destinos da APIMEC-SUL e APIMEC Nacional, bem como os que integrarão o próximo Conselho Diretor é que tornaremos a Associação forte, atualizada e participativa na direção dos anseios de seus associados.

De acordo com o regulamento geral das eleições serão observadas as seguintes normas:

PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA APIMEC NACIONAL

ITEM 4 – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, compor-se-ão em chapas, que serão identificadas, na cédula, pelo mesmo número correspondente à ordem de registro na Associação Nacional. Na cédula constarão os nomes completos dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência de cada chapa ou ainda, a critério do candidato, o nome que seja melhor conhecido na comunidade.

Os votos em mais de 01 (uma) chapa no mesmo segmento da cédula serão anulados.

PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA APIMEC-SUL

Artigo Primeiro – Parágrafo Único – As candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão apresentadas por intermédio de chapas com os nomes dos candidatos e sua eleição será procedida separadamente da dos campos de Conselheiros.


PARA O CONSELHO DIRETOR DA APIMEC-SUL

Artigo 5º - Será utilizada cédula única para eleição de Conselheiros, podendo ser votados até três (3) candidatos; idêntico processo será utilizado para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, devendo a cédula indicar as chapas concorrentes.

Os candidatos devidamente registrados poderão solicitar as etiquetas da mala direta da Associação, para veicular seus “curriculum vitae” e programa de gestão, desde que a requisitem mediante carta protocolada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, correndo o ônus da reprodução desta e da postagem por conta do candidato. A APIMEC-SUL disponibilizará o envio eletrônico, para os associados votantes, de uma mensagem de cada candidato, isoladamente ou em chapa, de no máximo 10 linhas.

A APIMEC-SUL deverá enviar circular aos associados, com o nome e um “curriculum vitae” resumido (no máximo 10 linhas) de cada candidato a Presidência, Vice-Presidência e ao Conselho Diretor, antecipadamente em relação ao processo eleitoral, ocorrendo o ônus desta circular por conta da Associação.

A APIMEC-SUL se desobrigará de incluir na circular o “curriculum” resumido dos candidatos que não entregarem na sede, até o dia 24 de outubro de 2008 , veiculando simplesmente o seu nome.

Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Conselho Diretor desta regional, registrarão seus nomes e chapas na sede da Associação, a partir de 26 de setembro de 2008, a partir das 9 horas, até às 17 horas do dia 17 de outubro de 2008 e deverão atender a cada uma e todas as condições expressas no Regulamento Geral das Eleições, que se encontra à disposição dos interessados.

Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da APIMEC Nacional, deverão registrar suas chapas nesta Regional, a partir de 26 de setembro de 2008, a partir das 9 horas, até às 17 horas do dia 17 de outubro de 2008.

Informamos ainda que as datas referentes ao registro de chapas para a APIMEC Nacional poderão ser modificadas, tendo em vista que dependem ainda de aprovação pela Comissão Eleitoral Nacional.

Comunicamos ainda que esta regional nomeou o seguinte Coordenador Regional:

NÉRIS ANTONIO C. BÁGGIO


Atenciosamente

Débora de Souza Morsch
Presidente da Apimec-Sul


REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES APIMEC-SUL/2008
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES

Art. 1º - As eleições ocorrerão na sede da APIMEC-SUL, na Rua General Câmara, 243 – 3º andar, no dia 28.11.2008, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com início às 12h00min e encerramento às 18h00min daquele mesmo dia, para três (3) membros do Conselho Diretor, com mandato de três (3) anos, e para os cargos de Presidente e Vice-Presidente daquele Conselho, com mandato de dois (2) anos.

Parágrafo Único – As candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão apresentadas por intermédio de chapas com os nomes dos candidatos e sua eleição será procedida separadamente da dos cargos de Conselheiro.

Art. 2º - Será admitido voto por correspondência, nos termos do Capítulo III deste regulamento, vetado o voto por procuração.

Art. 3º - O processo eleitoral será integralmente conduzido pela Comissão Eleitoral.

Art. 4º - Poderão exercer o direito de voto os Sócios Efetivos que se encontrarem em pleno exercício de suas prerrogativas sociais, admitidos até o dia 31.10.2008.

Art 5º - Será utilizada cédula única para eleição de Conselheiros, podendo ser votados até três (3) candidatos; idêntico processo será utilizado para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, devendo a cédula indicar as chapas concorrentes.

Parágrafo Único: Será obedecida, na inserção dos nomes dos candidatos nas cédulas, a ordem alfabética.

CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 6º - Somente poderão candidatar-se aos cargos a serem preenchidos os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de suas prerrogativas sociais e quites com a Tesouraria na data do registro de sua candidatura, bem como tenham, no mínimo, dois (2) anos de filiação.

Art. 7º - As candidaturas serão registradas na sede da APIMEC-SUL, acompanhados de sucinto “curriculum vitae”, mediante correspondência firmada pelo candidato, e protocolada na Secretaria até às 17h00min, do dia 24.10.2008.

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

Art 8º - Além da votação direta, a ser realizada pessoalmente pelo associado, na sede da entidade, na data e horário fixados no Art. 1º supra, será admitida a votação por correspondência; nesta hipótese, as sobrecartas deverão ser recebidas pela Secretaria da Associação até às 18h00min do dia 27.11.2006, ficando, a partir de então, a cargo da Comissão Eleitoral , que adotará o seguinte procedimento:

a) Ao receber as cartas-resposta, procederá sua abertura identificando os votantes pela “Papeleta de Identificação”, cujos nomes serão eliminados da listagem de sócios eleitores.
b) As sobrecartas serão depositadas em uma urna específica, depois de rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral, a qual será aberta na Assembléia.

Parágrafo Único: Os votos por correspondência que chegarem após o prazo de que trata o “caput” do presente artigo não serão considerados para nenhum efeito, hipótese em que ainda restará ao associado a possibilidade de exercer seu direito de voto pessoalmente.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO

Art 9º - A apuração dos votos será procedida na Assembléia sob a coordenação da Comissão Eleitoral.

Art. 10 – Na hipótese de, na data da Assembléia, o candidato não estar em pleno gozo de suas prerrogativas sociais nem quites com a Tesouraria da Associação, os votos sufragados em seu nome serão considerados nulos.

Art. 11- Na abertura da Assembléia, a Comissão Eleitoral, para os seus devidos efeitos, já terá ciência dos nomes dos candidatos que se enquadrem na hipótese de que trata o artigo anterior, mediante informação prévia a que lhe será fornecida pela Tesouraria da Associação.

Art. 12 - Os candidatos poderão acompanhar todo o processo eleitoral, até o final da apuração, pessoalmente ou por fiscal indicado especialmente para esse fim.

Art.13 - Serão considerados eleitos aos cargos do Conselho Diretor os três (3) candidatos que obtiverem o maior número de votos, com mandato de três (3) anos, ficando classificados como Suplentes àqueles que não obtiverem votação suficiente para ocupar as vagas de titulares, em ordem decrescente, segundo a votação obtida, permanecendo nessa condição até a realização das próximas eleições, em novembro de 2007.

Art. 14 – Serão considerados eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor os integrantes da chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 15 – Em caso de empate, tanto na eleição para Conselheiro, como na de Presidente, prevalecerá o critério de maior tempo de filiação.

Art. 16 – Os pedidos de impugnação de qualquer natureza, relativos às eleições de que trata o presente regulamento, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e protocolados na Secretaria da Associação, no prazo impreterível de cinco dias úteis da data da expedição da circular que publicar seus resultados.`

Parágrafo Primeiro – O Conselho Diretor decidirá sobre a impugnação em quarenta e oito horas.
Parágrafo Segundo – Da decisão do Conselho Diretor, caberá recurso, em igual prazo, à Assembléia Geral, que será especialmente convocada para este fim, em até oito dias úteis.


NÉRIS ANTONIO C. BÁGGIO
Coordenador das Eleições 2008


Porto Alegre: Rua General Câmara 243, 3° andar, Centro. Cep: 90010-230 - Fone: (51) 3224 3121/Fone-Fax: 3224 6580
Florianópolis: Rua Dom Jaime Câmara 66, sala 702, Centro. Cep: 88015-120 - Fone:(48) 3025 5225