ELEIÇÕES 2008
Prezado Associado(a),
Comunicamos o início do processo das eleições
deste ano que se realizará no dia 28 de novembro
de 2008, das 12h às 18 horas,
na sede social, para eleição de Presidente e Vice-Presidente
da APIMEC Nacional, Presidente e Vice-Presidente da APIMEC-SUL
e renovação de 3 (três) membros, que corresponde
a 1/3 (um terço) do Conselho Diretor da APIMEC-SUL.
Nesta oportunidade informamos os membros que
deixam o Conselho Diretor:
EDE ANTONIO GASPERIN
ENIO SIMONETTI
JOSÉ ALACIR PETERS
Os associados efetivos estão convidados
a participar do processo eleitoral, ativamente, como candidato
ou através do voto, pois só através da contribuição
dos mesmos, na discussão democrática dos assuntos
pertinentes de interesse da Associação e, principalmente,
na escolha daqueles que dirigirão os destinos da APIMEC-SUL
e APIMEC Nacional, bem como os que integrarão o próximo
Conselho Diretor é que tornaremos a Associação
forte, atualizada e participativa na direção dos
anseios de seus associados.
De acordo com o regulamento geral das eleições
serão observadas as seguintes normas:
PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA
APIMEC NACIONAL
ITEM 4 – Os candidatos a Presidente
e Vice-Presidente, compor-se-ão em chapas, que serão
identificadas, na cédula, pelo mesmo número correspondente
à ordem de registro na Associação Nacional.
Na cédula constarão os nomes completos dos candidatos
à Presidência e Vice-Presidência de cada chapa
ou ainda, a critério do candidato, o nome que seja melhor
conhecido na comunidade.
Os votos em mais de 01 (uma) chapa no
mesmo segmento da cédula serão anulados.
PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA
APIMEC-SUL
Artigo Primeiro – Parágrafo
Único – As candidaturas aos cargos de Presidente
e Vice-Presidente serão apresentadas por intermédio
de chapas com os nomes dos candidatos e sua eleição
será procedida separadamente da dos campos de Conselheiros.
PARA O CONSELHO DIRETOR DA APIMEC-SUL
Artigo 5º - Será utilizada
cédula única para eleição de Conselheiros,
podendo ser votados até três (3) candidatos; idêntico
processo será utilizado para a eleição do
Presidente e do Vice-Presidente, devendo a cédula indicar
as chapas concorrentes.
Os candidatos devidamente registrados poderão
solicitar as etiquetas da mala direta da Associação,
para veicular seus “curriculum vitae” e programa de
gestão, desde que a requisitem mediante carta protocolada
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, correndo
o ônus da reprodução desta e da postagem por
conta do candidato. A APIMEC-SUL disponibilizará o envio
eletrônico, para os associados votantes, de uma mensagem
de cada candidato, isoladamente ou em chapa, de no máximo
10 linhas.
A APIMEC-SUL deverá enviar circular aos
associados, com o nome e um “curriculum vitae” resumido
(no máximo 10 linhas) de cada candidato a Presidência,
Vice-Presidência e ao Conselho Diretor, antecipadamente
em relação ao processo eleitoral, ocorrendo o ônus
desta circular por conta da Associação.
A APIMEC-SUL se desobrigará de incluir
na circular o “curriculum” resumido dos candidatos
que não entregarem na sede, até o dia 24 de outubro
de 2008 , veiculando simplesmente o seu nome.
Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e
Conselho Diretor desta regional, registrarão seus nomes
e chapas na sede da Associação, a partir de 26 de
setembro de 2008, a partir das 9 horas, até às 17
horas do dia 17 de outubro de 2008 e deverão atender a
cada uma e todas as condições expressas no Regulamento
Geral das Eleições, que se encontra à disposição
dos interessados.
Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
da APIMEC Nacional, deverão registrar suas chapas nesta
Regional, a partir de 26 de setembro de 2008, a partir das 9 horas,
até às 17 horas do dia 17 de outubro de 2008.
Informamos ainda que as datas referentes ao registro
de chapas para a APIMEC Nacional poderão ser modificadas,
tendo em vista que dependem ainda de aprovação pela
Comissão Eleitoral Nacional.
Comunicamos ainda que esta regional nomeou o
seguinte Coordenador Regional:
NÉRIS ANTONIO C. BÁGGIO
Atenciosamente
Débora de Souza Morsch
Presidente da Apimec-Sul
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
APIMEC-SUL/2008
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º - As eleições ocorrerão
na sede da APIMEC-SUL, na Rua General Câmara, 243 – 3º
andar, no dia 28.11.2008, em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, com início às
12h00min e encerramento às 18h00min daquele mesmo dia,
para três (3) membros do Conselho Diretor, com mandato de
três (3) anos, e para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
daquele Conselho, com mandato de dois (2) anos.
Parágrafo Único – As candidaturas
aos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão apresentadas
por intermédio de chapas com os nomes dos candidatos e
sua eleição será procedida separadamente
da dos cargos de Conselheiro.
Art. 2º - Será admitido voto por
correspondência, nos termos do Capítulo III deste
regulamento, vetado o voto por procuração.
Art. 3º - O processo eleitoral será
integralmente conduzido pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º - Poderão exercer o direito
de voto os Sócios Efetivos que se encontrarem em pleno
exercício de suas prerrogativas sociais, admitidos até
o dia 31.10.2008.
Art 5º - Será utilizada cédula
única para eleição de Conselheiros, podendo
ser votados até três (3) candidatos; idêntico
processo será utilizado para a eleição do
Presidente e do Vice-Presidente, devendo a cédula indicar
as chapas concorrentes.
Parágrafo Único:
Será obedecida, na inserção dos nomes dos
candidatos nas cédulas, a ordem alfabética.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 6º - Somente poderão candidatar-se
aos cargos a serem preenchidos os sócios efetivos que estejam
em pleno gozo de suas prerrogativas sociais e quites com a Tesouraria
na data do registro de sua candidatura, bem como tenham, no mínimo,
dois (2) anos de filiação.
Art. 7º - As candidaturas serão registradas na sede
da APIMEC-SUL, acompanhados de sucinto “curriculum vitae”,
mediante correspondência firmada pelo candidato, e protocolada
na Secretaria até às 17h00min, do dia 24.10.2008.
CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO
Art 8º - Além da votação
direta, a ser realizada pessoalmente pelo associado, na sede da
entidade, na data e horário fixados no Art. 1º supra,
será admitida a votação por correspondência;
nesta hipótese, as sobrecartas deverão ser recebidas
pela Secretaria da Associação até às
18h00min do dia 27.11.2006, ficando, a partir de então,
a cargo da Comissão Eleitoral , que adotará o seguinte
procedimento:
a) Ao receber as cartas-resposta, procederá
sua abertura identificando os votantes pela “Papeleta de Identificação”,
cujos nomes serão eliminados da listagem de sócios
eleitores.
b) As sobrecartas serão depositadas em uma urna específica,
depois de rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral,
a qual será aberta na Assembléia.
Parágrafo Único: Os
votos por correspondência que chegarem após o prazo
de que trata o “caput” do presente artigo não serão
considerados para nenhum efeito, hipótese em que ainda
restará ao associado a possibilidade de exercer seu direito
de voto pessoalmente.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art 9º - A apuração dos votos
será procedida na Assembléia sob a coordenação
da Comissão Eleitoral.
Art. 10 – Na hipótese de, na data da Assembléia,
o candidato não estar em pleno gozo de suas prerrogativas
sociais nem quites com a Tesouraria da Associação,
os votos sufragados em seu nome serão considerados nulos.
Art. 11- Na abertura da Assembléia, a
Comissão Eleitoral, para os seus devidos efeitos, já
terá ciência dos nomes dos candidatos que se enquadrem
na hipótese de que trata o artigo anterior, mediante informação
prévia a que lhe será fornecida pela Tesouraria
da Associação.
Art. 12 - Os candidatos poderão acompanhar
todo o processo eleitoral, até o final da apuração,
pessoalmente ou por fiscal indicado especialmente para esse fim.
Art.13 - Serão considerados eleitos aos
cargos do Conselho Diretor os três (3) candidatos que obtiverem
o maior número de votos, com mandato de três (3)
anos, ficando classificados como Suplentes àqueles que
não obtiverem votação suficiente para ocupar
as vagas de titulares, em ordem decrescente, segundo a votação
obtida, permanecendo nessa condição até a
realização das próximas eleições,
em novembro de 2007.
Art. 14 – Serão considerados eleitos aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor os
integrantes da chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 15 – Em caso de empate, tanto na eleição
para Conselheiro, como na de Presidente, prevalecerá o
critério de maior tempo de filiação.
Art. 16 – Os pedidos de impugnação
de qualquer natureza, relativos às eleições
de que trata o presente regulamento, devidamente fundamentados,
deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e protocolados
na Secretaria da Associação, no prazo impreterível
de cinco dias úteis da data da expedição
da circular que publicar seus resultados.`
Parágrafo Primeiro –
O Conselho Diretor decidirá sobre a impugnação
em quarenta e oito horas.
Parágrafo Segundo – Da decisão
do Conselho Diretor, caberá recurso, em igual prazo, à
Assembléia Geral, que será especialmente convocada
para este fim, em até oito dias úteis.
NÉRIS ANTONIO C. BÁGGIO
Coordenador das Eleições 2008